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quinta-feira, 9 de setembro de 2010
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  Perguntas e Respostas 

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  Processo de Registro 

Para se registrar na OCEMG, de acordo com a exigência do caput do artigo 107, da lei 5.764/71 a seguir transcrito, deve-se preencher o modelo abaixo e encaminhar para a OCEMG os documentos em anexo para análise dos mesmos na OCEMG.

Art. 107 - As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a se registrar na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual , se houver, mediante a apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores. (grifo nosso)

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  Modelo de Carta 

Ilmo. Sr.

Presidente da

Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG

Cooperativa :

Sediada em :

À rua :

CEP :

Por seu Diretor-Presidente, devidamente autorizado, vem requerer, conforme preceitua o Artigo 107 da Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, seu registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG

Nestes termos, pede deferimento.





            (cidade, (MG), data)


Carimbo da Cooperativa ou Assinatura do Presidente

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  Documentos a Anexar 





  • Ficha cadastral clique para download, devidamente preenchida (Não será efetuado o registro se a ficha estiver incompleta);




  • Exemplar do Estatuto Social. (Registrado à Junta Comercial - exceto as Cooperativas escolares);




  • Ata de Constituição. (Registrado à Junta Comercial - exceto as Cooperativas Escolares);




  • Cópia do cartão CNPJ da Cooperativa;




  • Cópia do balanço patrimonial, demonstrativo do resultado e relatório do conselho administrativo ou Diretoria, referente ao período de funcionamento da Cooperativa, e ata da A.G.O. que aprovou cada um dos balanços encerrados em 31 de dezembro do ano do exercício;




  • Cópia autenticadas e autorizadas para funcionar, emitida pelo Banco Central do Brasil - BACEN - no caso de Cooperativa de Crédito.
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